- 1 -As dúvidas e omissões na interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
- 2 -As decisões tomadas não são passíveis de recurso.
Artigo 20.º — Dúvidas e Casos Omissos
Vigente desde: 18/05/2023
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Em vigor desde 18/05/2023