- 1 -Todo o processo relativo ao OP-JFSMSPSL será acompanhado por uma Comissão de Acompanhamento.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento é nomeada pelo Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa em reunião do Órgão Executivo e poderá ter um número de elementos variável.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento deverá ser composta por elementos do Executivo, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente da Junta de Freguesia e, pelo menos, um elemento de cada força política representada na Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, salvo se alguma das referidas forças políticas não indicar nenhum elemento ou abdicar da sua participação.
- 4 -A presidência da Comissão de Acompanhamento compete ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, o qual tem voto de qualidade.
- 5 -Podem integrar a Comissão de Acompanhamento, elementos externos cujos conhecimentos e competências técnicas constituam uma mais-valia ao processo.
- 6 -São competências da Comissão de Acompanhamento:
- a)Acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo;
- b)Homologar a lista provisória dos projetos a votação;
- c)Gerir as reclamações;
- d)Homologar a lista definitiva dos projetos a votação;
- e)Proceder à contagem dos votos;
- f)Anunciar os resultados da votação.
- 7 -As decisões da Comissão de Acompanhamento são tomadas por maioria dos seus membros.
Artigo 6.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 18/05/2023
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Em vigor desde 18/05/2023