- 1 -O OP-JFSMSPSL decorre anualmente.
- 2 -Os prazos e períodos temporais das etapas a que se refere o artigo 8.º são definidos anualmente pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa em reunião do Órgão Executivo e publicados nos meios próprios de informação aos fregueses.
Artigo 9.º — Calendarização do Procedimento
Vigente desde: 18/05/2023
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Em vigor desde 18/05/2023