A prestação de falsas declarações, assim como, a apresentação de documento falsificado ou contrafeito obriga o beneficiário a proceder ao reembolso de um valor igual ao do apoio concedido, determina a cessação imediata do apoio e impede que beneficie de quaisquer medidas de apoio previstas neste regulamento, sem prejuízo da participação dos factos ao Ministério Público para eventual instauração de procedimento criminal.
Artigo 19.º — Sanções
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020