- 1 -A obrigação de comunicação relativa às ocupações do espaço público e lugares dos Mercados Municipais destina-se, a par com o controlo que é possível efetuar dos demais apoios, a permitir a análise e tratamento dos dados para facilitar a prestação de informação estatística e financeira fidedigna, que permita demonstrar a execução das medidas de apoio e quantificar o seu valor.
- 2 -No caso dos apoios previstos nos artigos 13.º e 14.º, a Câmara Municipal acompanha e controla, também, a execução dos protocolos de colaboração nos termos estatuídos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Ovar.
Artigo 18.º — Mecanismos de controlo e avaliação
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020