- 1 -Está isenta do pagamento de taxas ao Município de Ovar a ocupação do espaço público com esplanadas, entre 1 de março e 31 dezembro de 2020.
- 2 -A isenção do pagamento de taxas não dispensa a realização de comunicação dirigida à Câmara Municipal relativa à ocupação do espaço público com a indicação do período da respetiva ocupação, nem o cumprimento dos critérios de ocupação do espaço público definidos pela Câmara Municipal.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de, até 31 de dezembro de 2020, ser solicitada pelos interessados, através de requerimento devidamente fundamentado, uma ocupação do espaço público assente em critérios diferentes daqueles a que se refere o n.º 1 deste artigo, incluindo a ampliação da área ocupada, com o objetivo de assegurar a implementação de medidas aptas a minimizar a transmissão da doença da COVID-19, mediante o espaçamento de mesas e cadeiras, desde que não seja posta em causa a segurança dos utilizadores e transeuntes e o trânsito em geral.
- 4 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser acompanhado de ortofotomapa e desenho técnico que demonstre a capacidade de instalação da esplanada, com a indicação do número de mesas e cadeiras a instalar.
- 5 -O pedido referido no n.º 3 será objeto de apreciação técnica e de decisão a proferir pelo Vereador com competências delegadas na matéria.
Artigo 5.º — Ocupação do espaço público com esplanadas
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020