- 1 -Está isenta do pagamento de taxas ao Município de Ovar, entre 1 de março e 31 dezembro de 2020, a ocupação do espaço aéreo e espaço público com toldos, reclames, suportes publicitários e similares, a que se refere a Tabela do Capítulo XII do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Ovar.
- 2 -A isenção do pagamento de taxas não dispensa a realização de comunicação dirigida à Câmara Municipal relativa à ocupação do espaço público, com a indicação do período da respetiva ocupação, nem o cumprimento dos critérios de ocupação do espaço aéreo e espaço público definidos pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Ocupação do espaço aéreo e espaço público com publicidade
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020