- 1 -Está isenta do pagamento de taxas ao Município de Ovar, entre 1 de março a 31 de dezembro de 2020, a ocupação dos locais de venda dos Mercados Municipais de Ovar, a que se refere o Capítulo XI do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Ovar.
- 2 -A isenção do pagamento de taxas não dispensa a realização de comunicação dirigida à Câmara Municipal relativa à ocupação dos locais de venda dos mercados, com a indicação do período da respetiva ocupação, nem o cumprimento das demais regras previstas no Regulamento de Funcionamento dos Mercados Municipais do Concelho de Ovar.
Artigo 7.º — Ocupação dos Mercados Municipais
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020