- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas é de 10 dias a contar da notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei ou regulamento fixe prazo específico, bem como quando pela sua natureza devam ser pagas com a apresentação do pedido.
- 2 -O prazo previsto no número anterior não se aplica às taxas previstas no capítulo II - secção I (Higiene pública) da Tabela do Anexo A do presente Regulamento, que deverão ser sempre efetuadas simultaneamente com o pedido.
- 3 -Nos casos de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, bem como nos casos de liquidação periódica, o prazo para pagamento voluntário é o que for determinado pelo Município, a contar da notificação para pagamento.
Artigo 23.º — Prazo de Pagamento
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021