- 1 -As licenças emitidas cessam, sem prejuízo de outras causas previstas na lei ou regulamento, nas seguintes situações:
- a)Renúncia expressa dos seus titulares;
- b)Morte do titular, ou extinção quando se trate de pessoa coletiva, sem prejuízo da eventual transmissão do licenciamento, autorização ou comunicação prévia, nos casos em que tal seja admissível;
- c)Por caducidade, designadamente nos seguintes casos:
- i)Uma vez decorrido o prazo de validade fixado no título, sem prejuízo de eventual renovação, prorrogação ou extensão excecional de prazos;
- ii)Quando não seja efetuado o pagamento das taxas ou demais quantias devidas, no prazo determinado para o efeito;
- d)Por revogação, designadamente nos seguintes casos:
- i)Por incumprimento das condições impostas no licenciamento ou autorização;
- ii)Por motivos de interesse público.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, os títulos devem ser entregues ao Município de Anadia.
Artigo 34.º — Cessação das licenças
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021