- 1 -A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, devendo ainda conter:
- a)Formulário 1;
- b)Relatório de Atividades e Contas do ano ou época transata;
- c)Plano de Atividades para a época corrente;
- d)Parecer do Conselho Fiscal referente ao Relatório referido na alínea b);
- e)Comprovativo das inscrições dos atletas nas respetivas Associações ou Federações de cada modalidade, quando aplicável;
- f)Comprovativo do número de jogos a realizar na época corrente.
- 2 -O processo de candidatura ao Subprograma 1 deverá ser formalizado entre o dia 1 de março e o dia 31 de março. Todas as candidaturas com entrada fora do prazo sofrerão uma penalização de 10 % no apoio a conceder.
Artigo 14.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021