- 1 -Os apoios consagrados no RAAD denominam-se consoante a sua natureza, nas seguintes áreas:
- a)Subprograma 1 - Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Desportiva Regular (subsídio anual);
- b)Subprograma 2 - Apoio à Organização de Eventos e Projetos Pontuais;
- c)Subprograma 3 - Apoio a Obras de Beneficiação/Requalificação e Apetrechamento de Instalações Desportivas;
- d)Subprograma 4 - Prémios de Mérito Desportivo.
Artigo 8.º — Subprogramas de Apoio
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