- 1 -Podem candidatar-se aos apoios que constam no presente regulamento, os Clubes, as Associações e outras entidades sem fins lucrativos que promovam o desporto e a atividade física, e que contribuam para o desenvolvimento e promoção do Concelho.
- 2 -Podem candidatar-se ao RAAD todos os Clubes ou Associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)As associações, legalmente constituídas, com sede social ou atividade desenvolvida no Concelho de Cantanhede, ou ainda a projetos promovidos por outras associações legalmente constituídas, com intervenção no Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do Concelho, em regular e legítimo exercício de mandato diretivo e apresentem as candidaturas de acordo com os moldes previstos;
- b)Apresentem o relatório de contas e plano de atividades aprovados relativo ao ano civil/época desportiva da candidatura ou ao ano civil/época desportiva imediatamente anterior;
- c)Para a concretização dos apoios a atribuir, apresentem as declarações de não dívida para com as Finanças e/ou Segurança Social.
- 3 -Para efeitos do número anterior, as entidades desportivas deverão possuir o seu Registo Associativo Municipal, especificado no artigo 10.º
Artigo 9.º — Destinatários
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021