- 1 -Os lugares de estacionamento demarcados com a indicação “lugar reservado para avença anual”, são exclusivamente destinados a pessoas singulares residentes no concelho de Monchique ou pessoas coletivas com sede social em Monchique, cuja respetiva área de abrangência consta do Anexo I ao presente, fidelizados com uma única matrícula.
- 2 -Os lugares reservados para avença anual equivalem a 10 % do total dos lugares disponíveis no parque de estacionamento.
- 3 -Os pagamentos mensais e semanais não dispõem de lugar reservado, sujeitando-se à disponibilidade do parque.
Artigo 12.º — Avença Anual
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025