- 1 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se elegíveis ao título de avença anual previsto no artigo anterior, as pessoas singulares residentes em Monchique que, comprovadamente, não disponham de parqueamento no respetivo imóvel ou noutro local nas imediações daquela zona de residência.
- 2 -Podem ainda ser elegíveis ao título de avença anual as pessoas coletivas estabelecidas em Monchique, prevalecendo sobre as congéneres aquelas que não disponham de parqueamento no respetivo imóvel da sede social ou noutro local nas imediações da mesma.
- 3 -Caso se verifique que os lugares de estacionamento existentes no piso subterrâneo -1 não se encontre totalmente preenchido, poderá, ainda, ser atribuído o título referido no n.º 1 a pessoas singulares que residam de forma permanente e estabilizada no concelho de Monchique há, pelo menos, um ano completo à data do pedido, verificadas que sejam as demais exigências constantes do presente.
- 4 -Os lugares elétricos não estão disponíveis para avença anual.
Artigo 13.º — Titular de avença anual
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025