- 1 -O pedido de lugar de estacionamento para pessoa residente deve ser formalizado mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, de modelo idêntico ao constante no Anexo II ao presente.
- 2 -O interessado deve instruir o requerimento mencionado no número anterior com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou documento de identificação;
- b)Fotocópia da carta de condução do interessado que figurará como titular do cartão;
- c)Fotocópia do título de registo de propriedade do veículo a favor do requerente e, quando aquele não figure como tal, do documento comprovativo do direito à posse ou usufruto do veículo (por exemplo, contrato de locação financeira, compra e venda com reserva de propriedade, declaração da entidade empregadora a conceder usufruto de veículo associado ao exercício de atividade profissional, donde conste nome, morada do usufrutuário e matrícula do veículo cedido);
- d)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia de Monchique, com referência concreta ao local onde o requerente habita;
- e)Fotocópia dos documentos comprovativos de que o veículo em causa dispõe do imposto municipal de veículos, seguro de responsabilidade civil e inspeção periódica válidos;
- f)Caso queira beneficiar do lugar reservado a deficientes, deverá apresentar o atestado multiúsos.
- 3 -No caso de o requerente pretender que o seu cônjuge, pessoa que com ele viva em situação análoga ou outro elemento do agregado familiar, figure, igualmente, de outro lugar de estacionamento, deve expressamente mencioná-lo no respetivo pedido, devendo juntar certidão de casamento, prova da união de facto ou prova da sua inclusão no agregado familiar, bem como os documentos referenciados em a), b), c) e d) supra respeitantes àquele.
- 4 -Todos os documentos referidos no ponto 2) antecedente serão entregues mediante a exibição dos respetivos originais ao funcionário municipal que receber o requerimento, deverão estar atualizados e deles constar a morada/residência.
- 5 -Para além da documentação enunciada no n.º 2) anterior, pode o Presidente da Câmara Municipal, em qualquer momento, exigir, complementarmente, a apresentação de documentos comprovativos das declarações e informações prestadas pelo interessado no requerimento inicial, fixando para a sua apresentação um prazo não superior a 10 dias.
- 6 -Caso o interessado não apresente a documentação solicitada nos termos do número anterior no prazo concedido, será recusado o pedido.
- 7 -Pode a Câmara Municipal recusar a atribuição de lugar de estacionamento, caso constate que o número de lugares já atribuídos, perfaz a lotação do piso subterrâneo -1 do Parque.
Artigo 14.º — Pedido para residentes
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025