- 1 -Os utentes do Parque ao entrarem no mesmo devem retirar, dos equipamentos mecânicos destinados a esse efeito, o correspondente título de estacionamento, o qual devem colocar no tablier do veículo de forma que o mesmo fique bem visível e em irrepreensível estado de conservação.
- 2 -A saída do veículo estacionado do Parque só será possível após liquidação das correspondentes quantias, mediante introdução do título referido no número anterior, no mecanismo eletrónico de cobrança instalado no local com esse fim.
Artigo 16.º — Estacionamento
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025