O extravio do título de estacionamento referenciado no n.º 2 do artigo anterior ou a sua deterioração, em condições que implique a impossibilidade da sua leitura pelo mecanismo de cobrança, implica o pagamento da taxa correspondente ao estacionamento no Parque por um período de 24 horas, a multiplicar pelo número de dias em que a viatura permaneça estacionada.
Artigo 17.º — Extravio do título de estacionamento
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