- 1 -Compete ao Município fiscalizar o estrito cumprimento do presente regulamento, sendo tal fiscalização exercida por pessoal devidamente identificado.
- 2 -Compete, designadamente, ao pessoal referido no número anterior, comunicar ao Município a ocorrência de quaisquer anomalias ou situações irregulares, bem como quaisquer violações ao disposto no presente regulamento, mediante a elaboração de autos de notícia.
Artigo 18.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025