- 1 -Considera-se estacionamento indevido ou abusivo, o de veículo:
- a)Cujo proprietário tenha obtido o título de residente, e não se encontre regularizado/atualizado o pagamento da avença anual referida no artigo 9.º;
- b)Estacionado no Parque sem que as taxas correspondentes a cinco dias de utilização se encontrem pagas;
- c)Cuja, categoria, classe ou tipo seja, diversa dos elencados no artigo 4.º deste Regulamento (por exemplo, veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semireboques, veículos publicitários ou destinados à venda de quaisquer artigos);
- d)Sobre as linhas de demarcação dos lugares de estacionamento, parcial ou totalmente fora de espaço destinado ao estacionamento;
- e)Que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios, ou sem seguro;
- f)Que apresentem indícios de terem estacionado no parque para submissão a operações de conserto, reparação ou limpeza no interior daquele;
- g)Que ostente qualquer informação com vista à sua transação no interior do Parque;
- h)Com chapa que não permita a correta leitura da mesma;
- i)Que se encontre em qualquer outra situação anómala, que o Município de Monchique qualifique como tal;
- j)O uso indevido dos lugares, nomeadamente, para depósito de objetos;
- k)A marcação de lugares;
- l)O não cumprimento do painel de entrada com as normas do Parque.
- 2 -O prazo previsto na alínea b) antecedente não se interrompe pela mera deslocação do veículo, no interior do parque, de um lugar para outro.
- 3 -A Câmara Municipal de Monchique, com possibilidade de delegação no Vereador do Pelouro, determina o bloqueamento e a remoção dos veículos que se encontrem estacionados indevida ou abusivamente, suportando o proprietário as despesas inerentes à remoção e ao depósito sendo, ainda, devidas as taxas correspondentes à utilização do parque já verificada.
Artigo 19.º — Estacionamento indevido ou abusivo
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025