- 1 -A competência para instaurar procedimento contraordenacional, bem como para a aplicação de coimas, cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Monchique.
- 2 -O produto das coimas constitui receita municipal e fica, integralmente, afeta ao Município de Monchique.
Artigo 21.º — Competência
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025