Pode, ainda, ser aplicada, em processo contraordenacional, em função da gravidade da infração ou em caso de reincidência, a sanção acessória de interdição temporária de entrada no Parque de Estacionamento Parque, até ao limite máximo de dois anos.
Artigo 24.º — Sanção acessória
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025