- 1 -O Parque encontra-se em funcionamento todos os dias da semana, 24 horas por dia.
- 2 -Por deliberação da Câmara Municipal, o horário referido no número anterior pode ser alterado.
- 3 -Poderá, ainda, ser excecional e temporariamente determinado o encerramento do Parque sempre que se justifique e, por conseguinte, a desocupação de veículos do mesmo.
- 4 -Sempre que necessário, poderá ser vedado o acesso a zonas delimitadas para efeitos de conservação, manutenção ou restauro.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025