- 1 -Os utentes do Parque comprometem-se a respeitar escrupulosamente todas as disposições do presente Regulamento, designadamente, a:
- a)Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do parque;
- b)Obedecer às instruções legítimas dadas pelo Município de Monchique, respeitando todos os avisos existentes na área de estacionamento;
- c)Não conduzir veículos no interior do Parque sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
- d)Não praticar nas áreas de estacionamento atos contrários à lei, ordem pública ou aos bons costumes;
- e)Não dar ao parque utilização diversa daquela a que o mesmo se destina;
- f)Não efetuar no interior do parque quaisquer operações de lavagem, lubrificações e assistência ou reparação de veículos, exceto pequenas reparações de emergência;
- g)Respeitar a velocidade máxima de circulação no interior do parque, nunca excedendo a velocidade de 10 km/hora;
- h)Circular e manobrar com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de acidente;
- i)Não estacionar o veículo nos corredores de circulação ou em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento e que impeça ou que dificulte a circulação ou manobra dos demais utentes;
- j)Não ocupar ou praticar qualquer ato que, de alguma forma, impossibilite, dificulte ou crie entraves à utilização do parque pelos restantes utentes;
- k)não estacionar o veículo para além dos espaços reservados a um único veículo automóvel e que se encontram assinalados pelos traços indeléveis marcados no pavimento;
- l)Não atear lume, nem usar maçaricos ou quaisquer outros materiais, instrumentos e ou utensílios suscetíveis de causarem riscos de incêndio ou explosão;
- m)Não guardar nas áreas de estacionamento quaisquer bens, utensílios, materiais ou substâncias inflamáveis, explosivos ou tóxicos, designadamente, reservatórios de carburantes, óleos, gases e materiais voláteis.
Artigo 8.º — Obrigações dos utentes
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025