Sempre que o interessado numa certidão ou outro documento não indique o ano da emissão do documento original, ser-lhe-ão liquidadas buscas por cada ano de pesquisa, excluindo o ano da apresentação da petição ou aquele que é indicado pelo requerente, em conformidade com o estabelecido no presente regulamento.
Artigo 124.º-B — Buscas
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017