- 1 -Apenas são admitidos corpos balançados sobre o domínio privado.
- 2 -Os corpos balançados e varandas sobre o domínio privado devem dar cumprimento às seguintes condições:
- a)Quando encostados a prédios vizinhos, o balanço máximo permitido é de 1,50 metros;
- b)Quando afastados das linhas divisórias, deve ser prevista uma distância à meação não inferior a 1,50 metros, não sendo impostos limites ao balanço.
- 3 -(Eliminado.)
Artigo 54.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017