Os valores mínimos considerados, nas estimativas orçamentais dos projetos submetidos ao Município, deverão ser os seguintes:
- a)Habitação Unifamiliar - 420,00 (euro);
- b)Habitação Multifamiliar - 350,00 (euro)
- c)Comércio/Serviços - 250,00 (euro)
- d)Indústria/Armazéns - 200,00 (euro)
- e)Garagens/Anexos - 150,00 (euro)