- 1 -(Eliminado)
- 2 -(Eliminado)
- 3 -O cálculo dos lugares ou áreas de estacionamento é determinado em conformidade com o previsto no Regulamento do Plano Diretor Municipal.
- 4 -No caso de dispensas e isenções de dotações de estacionamento, nos termos do artigo 98.º do Plano Diretor Municipal, a área de estacionamento em falta será tida em conta no cálculo da parcela Q3 da taxa urbanística municipal; considerando-se a área de 12,5 m2/lugar para estacionamento de veículos ligeiros e 50 m2/lugar para estacionamento de veículos pesados.
Artigo 71.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017