A obrigação de pagar as taxas previstas na Tabela de Taxas anexa recai sobre pessoas singulares ou coletivas e outras entidades equiparadas que solicitem a emissão das licenças, comunicações prévias ou autorizações de utilização ou a prática dos atos referidos no artigo anterior e no presente Regulamento.
Artigo 88.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017