- 1 -Considera-se produção a geração de resíduos sólidos urbanos.
- 2 -A deposição indiferenciada consiste no acondicionamento dos RSU no equipamento de deposição apropriado (contentores determinados pelo município de Lagoa) colocado nos locais para tal indicados, a fim de se proceder à recolha.
- 3 -A deposição selectiva consiste no acondicionamento das fracções dos RSU passíveis de valorização no equipamento de deposição selectiva colocado nos locais para tal indicados, afim de se poder proceder à recolha selectiva.
- 4 -A recolha indiferenciada consiste na passagem dos RSU do equipamento de deposição, com ou sem inclusão destes, para as viaturas de transporte apropriadas.
- 5 -A recolha selectiva consiste na passagem das fracções de RSU valorizáveis dos locais ou equipamento de deposição selectiva para as viaturas de transporte.
- 6 -A limpeza pública integra-se na componente técnica recolha e caracteriza-se por um conjunto de actividades que se destinam a remover as sujidades e resíduos das vias e outros espaços públicos, nomeadamente:
- a)Limpeza dos passeios, arruamentos, pracetas, logradouros e demais espaços públicos, incluindo a varredura, a limpeza de valetas caso existam, a desobstrução de bocas de lobo, sarjetas e sumidouros, o corte de ervas e a lavagem de pavimentos;
- b)Recolha de resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com idêntica finalidade, colocados em espaços públicos.
- 7 -O transporte consiste na deslocação dos RSU, em viaturas apropriadas, desde o seu ponto de recolha até uma estação de transferência, destino de eliminação ou destino de valorização autorizados.
- 8 -Armazenagem é a deposição temporária e controlada, por prazo não indeterminado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eliminação.
- 9 -Considera-se tratamento qualquer processo manual, mecânico, físico, químico ou biológico, que altere as características dos resíduos, por forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como facilitar a sua movimentação, valorização e eliminação.
- 10 -Considera-se valorização qualquer operação que permita o reaproveitamento, dos resíduos e engloba as seguintes categorias:
- a)Reciclagem;
- b)Valorização energética.
- 11 -Define-se por eliminação qualquer operação que vise dar aos resíduos um destino final adequado, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 12.º — Definições
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004