- 1 -Produtor é qualquer pessoa, singular ou colectiva, cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de tratamento, de mistura ou outras que alterem a sua natureza ou a sua composição.
- 2 -Detentor é qualquer pessoa, singular ou colectiva, incluindo o produtor, que tenha resíduos na sua posse.
Artigo 13.º — Produtor e detentor
Vigente desde: 09/12/2004
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