- 1 -A deposição dos resíduos sólidos urbanos, após acondicionamento em sacos de plástico fechados, é efectuada utilizando o seguinte equipamento municipal, quando distribuído pelo município de Lagoa:
- a)Contentores normalizados de utilização colectiva colocados na via pública;
- b)Contentores subterrâneos.
- 2 -Sempre que possível, devem privilegiar-se as soluções subterrâneas de recolha de resíduos sólidos urbanos, bem como a utilização de contentores-compactadores.
- 3 -A deposição de resíduos sólidos produzidos na via pública, é efectuada utilizando papeleiras normalizadas ou outros recipientes com idêntica finalidade colocados nas vias e outros espaços públicos.
- 4 -A deposição dos objectos domésticos volumosos fora de uso (monos) é efectuada nas condições definidas pelos serviços.
- 5 -A deposição de aparas, ramos, troncos e folhas provenientes de jardins particulares é efectuada nos locais e condições definidas pelos serviços.
- 6 -As entidades que procedam à instalação de novos locais de produção de resíduos sólidos urbanos, são obrigadas a requerer aos serviços do município de Lagoa, o fornecimento de equipamentos de deposição, previamente ao início da actividade.
Artigo 14.º — Deposição indiferenciada
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004