- 1 -Os projectos de loteamento devem prever as infra-estruturas de deposição de resíduos sólidos urbanos definidas no n.º 1 do artigo 14.º, de acordo com o modelo definido pelo município de Lagoa ou proposto pelo requerente e aprovado pelo município.
- 2 -Os projectos de construção nova, reconstrução, ampliação e remodelação de edifícios de comércio e ou serviços com produções de resíduos superiores a 1100 l por produtor, devem prever a construção do sistema de deposição definido no n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -No caso de projectos de loteamento deve ainda ser previsto a localização de ecopontos com as características indicadas pelo município de Lagoa, e em quantidade adequada, de acordo com a relação mínima de um ecoponto para cada 500 habitantes e ou um ecoponto por cada ponto de deposição de resíduos sólidos urbanos.
- 4 -No caso de projectos de loteamento deve ser prevista a instalação de papeleiras de características idênticas às utilizadas pelo município de Lagoa, ou de modelo sujeito a aprovação da mesma, de acordo com a relação mínima de 10 papeleiras para cada 500 habitantes.
- 5 -Os locais de instalaçãom assim como o número de papeleiras, devem ser previstos no projecto de arranjos exteriores, o qual está sujeito a parecer do município de Lagoa.
- 6 -O fornecimento e instalação dos equipamentos de deposição previstos nos projectos referidos nos pontos anteriores é da responsabilidade do urbanizador ou do construtor do edifício, devendo estes existir no local no momento da recepção provisória das infra-estruturas ou da passagem da licença de utilização do edifício.
- 7 -Após a recepção das infra-estruturas o equipamento de deposição instalado constitui propriedade do município de Lagoa.
- 8 -É proibida a instalação de sistemas de deposição por transporte vertical de resíduos sólidos nos edifícios.
- 9 -Quando sejam apresentados projectos de sistemas de deposição de resíduos sólidos diferentes dos especificados neste Regulamento, devem ser sujeitos a parecer do município de Lagoa.
Artigo 17.º — Projectos de loteamento, construção, reconstrução, ampliação e remodelação de edifícios
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004