- 1 -Os horários de deposição e de recolha de RSU são fixados pelo município de Lagoa e divulgados pelas formas normais de divulgação utilizadas pelo município.
- 2 -A deposição de RSU nos contentores de utilização colectiva existentes na via pública deverá ser feita no horário compreendido entre as 19 e 9 horas.
- 3 -A deposição nos contentores destinados à recolha selectiva existentes na via pública pode ser feita a qualquer hora do dia, excepto para o vidro, cuja deposição deverá ser feita entre as 8 e 22 horas.
Artigo 21.º — Horários de deposição
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004