- 1 -Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejectos, excepto os provenientes de cães-guia quando acompanhantes de invisuais.
- 2 -Os proprietários ou condutores de solípedes que circulem na via pública, são obrigados a colocar-lhes uma fralda para recolha de dejectos.
Artigo 24.º — Deveres
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004