- 1 -Todos os pedidos de licenciamento referentes a projectos de loteamentos, de construção nova, reconstrução, ampliação e remodelação de edifícios devem apresentar um plano de gestão de resíduos de obra, conforme modelo em anexo, o qual possuirá os seguintes elementos:
- a)Identificação dos diversos tipos de resíduos que serão produzidos no decurso da obra, de acordo com a classificação indicada nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do presente Regulamento, identificação do destino final previsto para cada um;
- b)Estimativa das quantidades produzidas para cada resíduo identificado;
- c)A forma como serão acondicionados os diversos tipos de resíduos produzidos, assim como o seu transporte a destino final adequado.
- 2 -Deverá constar no livro de obra a data e o local de descarga de entulhos por esta produzidos.
- 3 -Durante a realização da obra deverá ser cumprido o previsto no plano de gestão de resíduos de obra.
- 4 -A vistoria final das infra-estruturas só se tornará efectiva após a verificação do estado de limpeza da obra e espaço envolvente à mesma e apresentação das cópias dos comprovativos de descarga dos resíduos de construção e demolição.
Artigo 35.º — Pedidos de licenciamento
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004