- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de Maio, a valorização, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município de Lagoa é da responsabilidade da ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., de acordo com o contrato de concessão e contrato de recepção e entrega de resíduos celebrado entre a Câmara Municipal de Lagoa e esta empresa.
- 2 -Nos termos do contrato de concessão referido no número anterior compete igualmente à ALGAR a recolha selectiva de materiais recicláveis, nas condições definidas no mesmo.
Artigo 4.º — Responsabilidade pela valorização e tratamento
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004