- 1 -Dos membros do Conselho de Administração da EMECB, apenas um deles pode ser remunerado.
- 2 -Excecionalmente poderão ser remunerados os demais membros do Conselho de Administração, caso, a média anual dos proveitos, apurados nos últimos três anos, seja igual ou superior ao valor fixado no n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
- 3 -O valor da remuneração é limitado ao vencimento de vereador em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Barcelos.
Artigo 11.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 28/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/06/2019