- 1 -Ao Conselho de Administração compete gerir a EMECB, praticando todos os atos e operações necessários à prossecução do objeto social e das suas atribuições, em conformidade com as diretivas, instruções, e recomendações, da Câmara Municipal de Barcelos e com os documentos de gestão provisional aprovados para o efeito.
- 2 -Compete em especial ao Conselho de Administração da EMECB, designadamente:
- a)Administrar o património da EMECB, bem como aquele cuja gestão, utilização ou fruição lhe tenha sido ou venha a ser confiado pela Câmara Municipal de Barcelos;
- b)Adquirir, alienar e onerar direitos, ou bens móveis e imóveis;
- c)Estabelecer a organização técnico-administrativa da EMECB, bem como as normas do seu funcionamento interno, designadamente em matéria de pessoal e remunerações;
- d)Constituir mandatários, dentro das suas competências, atribuindo-lhes os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- e)Elaborar os instrumentos necessários de gestão provisional previstos na lei e as alterações que se mostrem necessárias;
- f)Elaborar anualmente o relatório de exercício e os respetivos balanços, conta de gerência e conta de ganhos e perdas e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal de Barcelos, bem como apresentar proposta de aplicação dos resultados e ainda constituir as reservas nos termos dos presentes estatutos;
- g)Estabelecer o modo de constituição das provisões e das reservas, o sistema de amortização de bens e o modo de distribuição dos resultados do exercício;
- h)Praticar todos os atos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes ao funcionamento da EMECB e à prossecução do seu objeto social e atribuições, sem prejuízo dos poderes de superintendência cometidos à Câmara Municipal de Barcelos;
- i)Submeter a aprovação ou autorização da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Barcelos, os atos que nos termos da lei ou destes Estatutos o devam ser;
- j)Estudar e emitir parecer sobre matérias que a Câmara Municipal de Barcelos entenda dever submeter-lhe, no âmbito das suas competências e atribuições;
- k)Aprovar, cumprir e fazer cumprir o regulamento de organização e funcionamento da EMECB;
- l)Elaborar o quadro de pessoal;
- m)Promover a contratação do pessoal, rescindir os respetivos contratos e exercer sobre os trabalhadores o poder disciplinar quando necessário;
- n)Designar e credenciar os trabalhadores da EMECB que exercerão poderes de fiscalização e autoridade;
- o)Contrair empréstimos de curto, médio e longo prazos, angariar financiamentos e realizar outro tipo de operações, tendo em vista a realização do objeto social e dentro dos limites legais;
- p)Mandar proceder à cobrança das receitas e à realização das despesas da EMECB;
- q)Organizar e manter atualizado o cadastro de bens da EMECB;
- r)Praticar os demais atos que lhe sejam cometidos pelos presentes estatutos, leis e regulamentos aplicáveis e pela Câmara Municipal de Barcelos.
- 3 -A aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, carece de autorização da Câmara Municipal de Barcelos.
- 4 -O Conselho de Administração poderá delegar em qualquer dos seus membros algumas das suas competências, exarando em ata o âmbito, condições e limites ao seu exercício.
Artigo 12.º — Competências do Conselho de Administração
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019