- 1 -A gestão da EMECB deve articular-se com os objetivos prosseguidos pelo Município de Barcelos, visando a prestação de serviços de interesse geral e realizar-se-á por forma a assegurar a permanente solvabilidade e solidez económica, bem como o seu equilíbrio financeiro, com respeito pelo disposto nestes estatutos, normas legais e princípios da boa gestão empresarial.
- 2 -Na gestão da EMECB ter-se-ão em conta, nomeadamente, os seguintes condicionalismos e objetivos:
- a)A adaptação da oferta à procura economicamente rentável, salvo quando sejam acordadas com a Câmara Municipal de Barcelos especiais obrigações motivadas pelo interesse público ou por razões de natureza político-social;
- b)A prática de preços que permitam o equilíbrio da exploração e elevados índices de produtividade;
- c)A fixação de objetivos económico-financeiros de médio prazo, designadamente no que respeita à remuneração do trabalho e do capital investido ou à obtenção de um adequado autofinanciamento;
- d)A minimização dos custos de exploração, mediante o melhor aproveitamento dos recursos postos à disposição da EMECB;
- e)A subordinação de novos investimentos a critérios de decisão empresarial, nomeadamente em termos de taxa de rendibilidade, período de recuperação do capital e grau de risco, exceto quando sejam acordados com a Câmara Municipal de Barcelos, outros critérios a aplicar;
- f)A adequação dos recursos financeiros à natureza dos ativos a financiar;
- g)A compatibilidade da estrutura financeira com a rendibilidade da exploração e com grau de risco da atividade;
- h)A adoção de uma gestão previsional por objetivos, assente na descentralização e delegação de responsabilidades e adaptada à dimensão da EMECB;
- i)O recrutamento do pessoal orientado por métodos de seleção adequados à comprovação da competência e idoneidade dos candidatos.
Artigo 20.º — Princípios básicos da gestão
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