- 1 -A EMECB rege-se pelo princípio da transparência financeira e a sua contabilidade deve ser organizada de forma a permitir a identificação de quaisquer fluxos financeiros, garantindo o cumprimento das exigências nacionais e comunitárias em matéria de concorrência e auxílios públicos.
- 2 -A EMECB tem obrigatoriamente um sítio na Internet, onde deverá constar, entre outra informação, a descrita nas alíneas do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Artigo 21.º — Transparência e Concorrência
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019