- 1 -A prestação dos serviços de interesse geral prosseguidos pela EMECB dependem da celebração de contratos-programa com o Município de Barcelos, através da Câmara Municipal, no mesmo se definindo a necessidade do estabelecimento da relação contratual, a finalidade da mesma relação, bem como a eficácia e eficiência que se pretende atingir com a mesma, concretizados num conjunto de indicadores ou referenciais que permitam medir a realização dos objetivos setoriais.
- 2 -O desenvolvimento de políticas de preços, das quais decorram receitas operacionais anuais inferiores aos custos anuais, tem de ser objetivamente justificado e depende da adoção de sistemas de contabilidade analítica, onde se identifique a diferença entre o desenvolvimento da atividade a preços de mercado e o preço subsidiado na ótica do interesse geral.
- 3 -O desenvolvimento de políticas de preços, nos termos do número anterior, depende de negociação prévia com o Município de Barcelos, dos termos que regulam as transferências financeiras necessárias ao financiamento anual da atividade de interesse geral constante do contrato de gestão.
Artigo 26.º — Contratos-Programa
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019