- 1 -O capital estatutário da EMECB, realizado através de dotações e outras entradas, é de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), detido na sua totalidade pelo Município de Barcelos.
- 2 -O capital estatutário da EMECB poderá vir a ser aumentado através dos valores que venham a integrar, a título definitivo, o património da EMECB, para além do montante consignado nos presentes Estatutos, sendo permitida a entrada de novos sócios, de natureza pública ou privada, nos termos e condições aprovados pelos órgãos da EMECB e do Município de Barcelos.
- 3 -Nos termos do artigo 210.º do Código das Sociedade Comerciais, podem ser efetuadas prestações suplementares, no montante que pode ir até ao triplo do capital social, a cargo do sócio de direito público, e dos eventuais sócios privados, as quais terão natureza financeira.
Artigo 27.º — Capital estatutário e modo de realização
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019