Constituem receitas da EMECB:
- a)Os montantes provenientes da sua atividade e as importâncias resultantes dos serviços prestados no âmbito do seu objeto social e atribuições;
- b)O rendimento dos bens próprios;
- c)As comparticipações, as dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
- d)O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
- e)As doações, heranças e legados que lhe sejam destinados;
- f)O produto das mais-valias devidas pela valorização do seu património;
- g)O produto da contração de empréstimos a curto, médio e longo prazo, bem como da emissão de obrigações;
- h)Os montantes a que tenham direito no âmbito da celebração de contratos-programa;
- i)Quaisquer outras que por lei ou contrato venha a receber.