- 1 -Os resultados positivos de cada exercício, bem como os transitados de exercícios anteriores, terão o seguinte destino:
- a)Compensação de prejuízos que hajam transitado de exercícios anteriores;
- b)Constituição ou reforço de reservas e fundos obrigatórios;
- c)Constituição ou reforço de reserva facultativas.
- 2 -As propostas de aplicação dos resultados positivos de cada exercício são submetidas, até 30 de março de cada ano, a apreciação e votação da Câmara Municipal de Barcelos.
Artigo 29.º — Aplicação de resultados
Vigente desde: 28/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2019