- 1 -A EMECB deverá constituir as reservas e fundos julgados necessários, sendo, porém, obrigatória a constituição da reserva legal.
- 2 -Constitui reserva legal a dotação anual correspondente a 10 % do resultado líquido do exercício deduzido da quantia necessária à cobertura de prejuízos transitados.
- 3 -A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobertura de prejuízos transitados.
- 4 -O Conselho de Administração poderá propor à Câmara Municipal de Barcelos a constituição de outras reservas e fundos.
Artigo 30.º — Reservas
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019