- 1 -A EMECB pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, bem como emitir obrigações, nos termos permitidos.
- 2 -As operações a que se refere o número anterior só podem ser contraídas para realização de investimentos, realização de obras e melhoramentos de utilidade pública e ainda para reconversão de empréstimos anteriormente obtidos.
- 3 -A EMECB poderá, igualmente, contrair empréstimos a curto e médio prazo para antecipação de receitas, aquisição de material ou maneio de tesouraria.
- 4 -A contração de empréstimos a curto médio e longo prazo carecem de autorização da Câmara Municipal de Barcelos.
- 5 -Os empréstimos contraídos pela EMECB, bem como o endividamento, revelam para os limites ao endividamento do Município de Barcelos.
Artigo 31.º — Empréstimos
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019