- 1 -O património da EMECB é constituído pelo universo dos bens, direitos e obrigações que lhe forem conferidos nos termos dos presentes estatutos, bem como os que lhe forem atribuídos a qualquer título e os que vierem a ser adquiridos no exercício do seu objeto social ou no exercício das suas competências/atribuições.
- 2 -O Município de Barcelos transferirá para a EMECB os bens e os valores que considere necessários para o regular desenvolvimento das suas atribuições, tendo em vista a realização do seu objeto social.
- 3 -É vedada à EMECB a contração de empréstimos a favor da Câmara Municipal de Barcelos e a intervenção como garante de empréstimos ou outras dívidas da mesma.
- 4 -O endividamento líquido e os empréstimos contraídos pela EMECB relevam para os limites de capacidade de endividamento do Município de Barcelos, em caso de incumprimento das regras de equilíbrio de contas previstas no regime jurídico do setor empresarial local.
Artigo 37.º — Património
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019