Além dos bens móveis e imóveis que integram em valor, o seu capital inicial e cuja propriedade, o Município de Barcelos transferiu para ela, e de todos os bens móveis e ou imóveis recebidos ou adquiridos no exercício da sua atividade, é confiada à EMECB a exploração e conservação dos bens do domínio privado ou público municipal cuja administração seja afetada, por deliberação da Câmara Municipal, às suas finalidades, detendo o pessoal que, por deliberação do Conselho de Administração for designado, as competências e prerrogativas de autoridade pública destinadas à defesa do seu património podendo, se necessário, solicitar a atuação das autoridades policiais, nos mesmos termos em que detêm essa faculdade os órgãos e funcionários da Autarquia.
Artigo 38.º — Administração dos bens
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019