- 1 -São órgãos sociais da EMECB:
- a)A Assembleia Geral;
- b)O Conselho de Administração;
- c)O Fiscal Único.
- 2 -O mandato dos titulares dos órgãos sociais da EMECB é coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos, sem prejuízo dos atos de exoneração e da continuação de funções até à efetiva substituição.
Artigo 6.º — Órgãos Sociais da EMECB
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019